Tipo
Portaria
Data
07/06/1990
Diploma n.º
417/90
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 417/90
de 7 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbios médio seguintes:
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.