Sumário
Autoriza os CTT a contrair um empréstimo no montante de 350000 contos
Portaria n.º 417/78
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um empréstimo no montante de 350000 contos, à taxa de juro de 22,25% ao ano, que poderá ser alterada dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, pelo prazo de sete anos e amortizável em doze semestralidades iguais de capital e juros, com início um ano após a data de concessão do empréstimo.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 27 de Junho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.