Portaria n.º 417/76

Tipo
Portaria
Data
13/07/1976
Diploma n.º
417/76
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta três novos tipos de alimentos para animais ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro



Portaria n.º 417/76

de 13 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, o seguinte:

Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal se determina que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria n.º 732/73, de 24 de Outubro, se acrescentem os seguintes tipos de alimentos:

G 900 - Canários - cria e recria.

G 902 - Canários - conservação.

G 905 - Periquitos.

Para estes alimentos, o teor em água não deverá exceder 13%.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 29 de Junho de 1976. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.