Portaria n.º 417/71

Tipo
Portaria
Data
07/08/1971
Diploma n.º
417/71
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1972



Portaria n.º 417/71

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1972 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00

Angola ... 2000000$00

Moçambique ... 2000000$00

... 5200000$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.