Portaria n.º 416/73

Tipo
Portaria
Data
11/06/1973
Diploma n.º
416/73
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. Impescal isenção de direitos e de taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quinze arrastões de ferro, destinados à pesca costeira do camarão no Estado de Moçambique



Portaria n.º 416/73

de 11 de Junho

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação da República da África do Sul de quinze arrastões, de ferro, arqueação bruta de 100 t cada um, destinados à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.