Portaria n.º 416/71

Tipo
Portaria
Data
07/08/1971
Diploma n.º
416/71
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas era vigor na província de Moçambique para 1971



Portaria n.º 416/71

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:

Despesas com o material:

Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 7951421$40

tomando como contrapartida igual quantia a sair do crédito especial aberto pelo Governo-Geral de Moçambique através da Portaria n.º 139/71, de 27 de Fevereiro.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique.