Portaria n.º 416/70

Tipo
Portaria
Data
24/08/1970
Diploma n.º
416/70
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, a Portaria n.º 20105, que fixa as dimensões e características do dispositivo de pré-sinalização a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45299



Portaria n.º 416/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 20105, de 9 de Outubro de 1963, passando o n.º 5.º e ter a seguinte redacção:

5.º Os pedidos de homologação dos modelos serão dirigidos ao presidente do conselho dos transportes terrestres da província, devendo, com o requerimento, ser entregues:

a) Dois sinais completos com o respectivo estojo;

b) Duas memórias descritivas dos sinais, com indicação dos materiais empregados e da forma da sua utilização;

c) Duas colecções de desenhos devidamente cotados.

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.