Portaria n.º 416/2005

Tipo
Portaria
Data
13/04/2005
Diploma n.º
416/2005
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim



Portaria n.º 416/2005

de 13 de Abril

Pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 10594 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 7 de Dezembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)