Portaria n.º 415/86

Tipo
Portaria
Data
31/07/1986
Diploma n.º
415/86
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) a técnicos superiores de 1.ª classe



Portaria n.º 415/86

de 31 de Julho

Considerando que se encontra vago um lugar de chefe de divisão do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar fundamental na estrutura do serviço de finanças e património;

Tornando-se indispensável ao Instituto Nacional de Investigação Científica proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;

Atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo tal cargo vindo a ser assegurado por um técnico superior de 1.ª classe com licenciatura na área de Economia e comprovada experiência profissional, considerando-o aquele Instituto qualificado para o desempenho de tais funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, designadamente em funções de planeamento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 16 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.