Portaria n.º 415/84

Tipo
Portaria
Data
27/06/1984
Diploma n.º
415/84
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 762/83, de 15 de Julho, que regulamenta o exame médico e as provas de aptidão física para acesso ao curso superior de Educação Física



Portaria n.º 415/84

de 27 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 4 do n.º 2.º da Portaria n.º 762/83, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Não é autorizada a realização das provas aos estudantes que, embora reunindo as condições de acesso previstas na lei, tenham ficado incursos no disposto no n.º 3 do n.º 24.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril.

2.º O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os documentos a que se refere o anexo III deverão ser entregues em cada instituto até ao dia 15 de Julho.

3.º O n.º 7 do n.º 4.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção:

7 - Os resultados da decisão referida no n.º 2 constarão de edital, que será afixado nas instalações do instituto superior de educação física respectivo, e serão notificados por escrito aos candidatos até 20 de Agosto.

4.º O n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção:

3 - O requerimento será entregue no instituto superior de educação física respectivo até 7 de Junho.

5.º O n.º 2 do n.º 9.º da Portaria n.º 762/83 passa a ter a seguinte redacção:

2 - Os resultados das provas de aptidão física constarão de edital, que será afixado nas instalações do instituto superior de educação física respectivo, e serão notificados por escrito aos candidatos até 20 de Agosto.

6.º É revogado o n.º 12.º da Portaria n.º 762/83, de 15 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.