Portaria n.º 414/80

Tipo
Portaria
Data
18/07/1980
Diploma n.º
414/80
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforma a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio referido sob o número de ordem 93, e considera como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião, pertencente a Valentina Mendes Mirrado (herdeiros)



Portaria n.º 414/80

de 18 de Julho

Pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, foi mandado expropriar o prédio rústico denominado «Herdade da Quinta da Marganha», sito na freguesia e concelho de Gavião, com a área de 1328,7527 ha, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Verifica-se, entretanto, que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia e concelho de Gavião sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, se denomina «Herdade da Quinta da Margalha».

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio ali referido sob o número de ordem 93, e considerar como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião e inscrito na matriz sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.