Portaria n.º 413-Q/98

Tipo
Portaria
Data
17/07/1998
Diploma n.º
413-Q/98
Diário da República
N.º 163/1998, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e incrição no ano lectivo 1998-1999 nos cursos da Escola Naútica Infante D. Henriques.


Portaria n.º 413-Q/98
de 17 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999

Escola Náutica Infante D. Henrique
(ver anexo no documento original)