Portaria n.º 413/96

Tipo
Portaria
Data
24/08/1996
Diploma n.º
413/96
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro (autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a ministrar, no Porto, o curso de Administração Autárquica e regula o respectivo curso e condições de acesso)



Portaria n.º 413/96

de 24 de Agosto

A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Instituído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Considerado o disposto na Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Licenciatura em Administração Autárquica

(ver documento original)