Portaria n.º 413/77

Tipo
Portaria
Data
11/07/1977
Diploma n.º
413/77
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos



Portaria n.º 413/77

de 11 de Julho

Os prédios rústicos denominados «Aldeia» e «Murteira de Cima» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Francisco José Chaveiro Calhau.

Com efeito, os referidos prédios são desde 21 de Fevereiro de 1973 propriedade de Joana Maria de Brito Calhau Queiroga.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

1 - Herdade da Aldeia. - Matriz cadastral: artigo 23, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 106,3250 ha.

2 - Herdade da Murteira de Cima. - Matriz cadastral: artigo 11, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 350,4250 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.