Portaria n.º 413/75

Tipo
Portaria
Data
03/07/1975
Diploma n.º
413/75
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de vários departamentos da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 413/75

de 3 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 158.º, n.º 3 «Locação de bens»:

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1111807$80

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.