Portaria n.º 413/72

Tipo
Portaria
Data
28/07/1972
Diploma n.º
413/72
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 413/72

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 317.º «Conservação aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 45516$50

Base Aérea n.º 5 ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 10000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.