Portaria n.º 412-D/99

Tipo
Portaria
Data
07/06/1999
Diploma n.º
412-D/99
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Agrega várias comarcas



Portaria n.º 412-D/99

de 7 de Junho

1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam agregadas as seguintes comarcas:

Almodôvar/Mértola;

Alvaiázere/Penela;

Arganil/Pampilhosa da Serra;

Armamar/Tabuaço;

Cuba/Portel;

Fronteira/Avis;

Idanha-a-Nova/Penamacor;

Miranda do Douro/Vimioso;

Montalegre/Boticas;

Murça/Sabrosa;

Nisa/Castelo de Vide;

Povoação/Nordeste;

Sátão/Fornos de Algodres;

Sertã/Oleiros;

Silves/Monchique;

Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé;

Vila Flor/Carrazeda de Ansiães;

Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura;

Vila Nova de Foz Côa/Meda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.