Portaria n.º 412-A/99

Tipo
Portaria
Data
07/06/1999
Diploma n.º
412-A/99
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos



Portaria n.º 412-A/99

de 7 de Junho

1.º Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º e do n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, fixar o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos nos seguintes termos:

Distrito judicial de Coimbra: três juízes e três procuradores-adjuntos;

Distrito judicial de Évora: três juízes e três procuradores-adjuntos;

Distrito judicial de Lisboa: seis juízes e seis procuradores-adjuntos;

Distrito judicial do Porto: seis juízes e seis procuradores-adjuntos.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.

Assinada em 4 de Junho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.