Portaria n.º 412/97

Tipo
Portaria
Data
23/06/1997
Diploma n.º
412/97
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitárias destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais)



Portaria n.º 412/97

de 23 de Junho

Considerando que a Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, e que este foi regulamentado pela Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho;

Considerando que com a aprovação da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE, de 21 de Março, foi alterada a Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da mesma:

Importa, pois, proceder à actualização da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, introduzindo-lhe a alteração constante da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 12 da parte A do anexo III da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Parte A

Vegetais, produtos vegetais e outros objectos cuja introdução é proibida no País e nos restantes Estados membros

(ver documento original)

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.