Portaria n.º 412/95

Tipo
Portaria
Data
08/05/1995
Diploma n.º
412/95
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Aveiro, situado na área de jurisdição da Alfândega de Aveiro, Alcobaça, Pitões, Paranhão, Segadães e Travancas, situados na área de jurisdição da Alfândega de Braga, e Santo Ildefonso e Tagarrais, situados na área de jurisdição da Alfândega de Peniche



Portaria n.º 412/95

de 8 de Maio

Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados em áreas de jurisdição das Alfândegas de Aveiro, Braga e Peniche:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Aveiro, situado na área de jurisdição da Alfândega de Aveiro, Alcobaça, Pitões, Paranhão, Segadães e Travancas, situados na área de jurisdição da Alfândega de Braga, e Santo Ildefonso e Tagarrais, situados na área de jurisdição da Alfândega de Peniche.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.