Portaria n.º 412/86

Tipo
Portaria
Data
30/07/1986
Diploma n.º
412/86
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço do melão na próxima campanha de comercialização



Portaria n.º 412/86

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de sustentação do rendimentos dos produtores de melão;

Considerando-se conveniente a estabilidade de preços razoáveis aos consumidores;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º O mapa anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, passa a incluir o melão.

2.º É fixado um preço de base para o melão com as características constantes do quadro anexo a esta portaria, de 26$50/kg, para vigorar ao longo da respectiva campanha de comercialização.

3.º A campanha de comercialização do melão começa a 1 de Julho e termina a 31 de Outubro.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 15 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 412/86

Características das variedades de melão a que se refere a presente portaria

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.