Portaria n.º 412/2012

Tipo
Portaria
Data
17/12/2012
Diploma n.º
412/2012
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Quinta alteração à Portaria nº 1295/2007, de 1 de outubro que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufaturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional



Portaria n.º 412/2012

de 17 de dezembro

A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufacturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo da referida estampilha.

Concomitantemente, a referida portaria estabeleceu nos seus n.os 23.º e 24.º um procedimento simplificado de justificação para as inutilizações de estampilhas ocorridas durante o processo produtivo realizado nos entrepostos de produção situados no território nacional, que se consubstancia na justificação automática da inutilização das mesmas, até ao limite de 2% das estampilhas consumidas anualmente no decorrer do referido processo produtivo.

Todavia, face às inovações tecnológicas entretanto implementadas pelos operadores económicos, revela-se oportuno ajustar aquela percentagem, de forma a aproximá-la das inutilizações efetivamente ocorridas durante o processo produtivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro

O n.º 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"24.º - Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente justificadas as inutilizações de estampilhas até ao limite de 1,5% das estampilhas consumidas anualmente, no decorrer do processo produtivo."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.