Portaria n.º 412/2007

Tipo
Portaria
Data
13/04/2007
Diploma n.º
412/2007
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Cardoso e C.ª, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Fragusta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4605-DGRF)



Portaria n.º 412/2007

de 13 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um igual período, a Cardoso e C.ª, Lda., com o número de pessoa colectiva 502600659, com sede na Herdade da Fragusta, Vimieiro, 7040 Arraiolos, a zona de caça turística da Herdade da Fragusta (processo n.º 4605-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 721 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)