Portaria n.º 411-A/2012

Tipo
Portaria
Data
14/12/2012
Diploma n.º
411-A/2012
Diário da República
N.º 242/2012, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro no que se refere aos prazos estabelecidos para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013.


TEXTO :

Portaria n.º 411-A/2012

de 14 de dezembro

A revisão internacional de preços, de forma anual, constitui uma medida relevante do memorando de entendimento assumido pelo Estado Português junto dos seus financiadores internacionais.

Tendo em conta a revisão em curso dos países de referência suspende-se a sua aplicação prevista para possibilitar a definição de prazos ajustados às alterações legislativas em preparação.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, é suspensa a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º. 4/2012, de 2 de janeiro, no que se refere aos prazos aí estabelecidos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de dezembro de 2012.