Portaria n.º 411/80

Tipo
Portaria
Data
17/07/1980
Diploma n.º
411/80
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado



Portaria n.º 411/80

de 17 de Julho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a Ezequiel António Quadrado.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nas parcelas dos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Murata;

Courela do Júlio (metade);

Monte das Figueiras (metade);

Courela do Rocha à Cartaxa (metade);

Courela Quadrada ao Monte das Figueiras (metade);

Courela do Mamão (metade);

Cartaxa (parte) (metade);

Araneina (metade);

Monte de Janeiro (metade);

Frausta (metade);

Frausta (metade);

Frausta (metade);

Leoas (metade);

Barrancões (um terço);

Courela do Sapateiro, Paedieiro (um terço);

Olival de S. João (um terço);

Paedieiro (um terço);

Barrancões (um terço);

Barrancões (um terço);

Vale Madeira (um terço);

Vale Madeira (um terço);

Chão da Roda (um terço);

Courela da Lira (um terço);

Frausta (um terço);

Frausta (um terço);

Frausta (um terço);

Courela às Leias (um terço);

Palhota (um terço);

Arraia (um terço);

Courela da Parede (um terço);

Vale de Areia (um terço);

Courela Monte Figueiras (um terço);

Vale de Madeira (um terço);

Courela Novelo Vale Madeira (um terço);

Courela Ext. Paedieiro (um terço);

Courela do Patinho (um terço);

Monte Figueiras Sul (um terço);

Courela Quintaneira Monte Figueira (um terço);

Monte Figueiras (um terço);

Garrinha (um terço);

Olival Monte das Figueiras (um terço);

Courela do Vasco (um terço);

Courela da Garrinha (um terço);

Courela Vale de Área;

Herdade do Olival;

Herdade da Muraia;

sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.