Portaria n.º 411/74

Tipo
Portaria
Data
05/07/1974
Diploma n.º
411/74
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 271/74, de 21 de Junho, que amplia o âmbito do perdão de penas concedido através do Decreto-Lei n.º 259/74, de 15 de Junho, e concede outros benefícios a reclusos



Portaria n.º 411/74

de 5 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 271/74, de 21 de Junho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.