Portaria n.º 411/70

Tipo
Portaria
Data
22/08/1970
Diploma n.º
411/70
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar, a partir de 1 de Agosto de 1970, o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos



Portaria n.º 411/70

Tendo em vista o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 do mês em curso, seja aplicável, a partir de 1 de Agosto de 1970, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos.

Ministério do Interior, 22 de Agosto de 1970. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.