Portaria n.º 411/2012

Tipo
Portaria
Data
14/12/2012
Diploma n.º
411/2012
Diário da República
N.º 242/2012, Série I
Emitentes
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.


TEXTO :

Portaria n.º 411/2012

de 14 de dezembro

No âmbito do modelo de inovação social consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, veio estabelecer as normas reguladoras das condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação, qualificando os vários modelos de intervenção existentes.

A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Neste contexto, e tendo em consideração que a creche prossegue objectivos e desenvolve atividades que visam o bem-estar e desenvolvimento harmonioso e integral das crianças, bem como a conciliação da vida familiar e profissional, torna-se necessário proceder a ligeiros ajustamentos no que respeita aos elementos que devem constar do processo individual de cada criança, designadamente a exigência de comprovação do grupo sanguíneo da criança e de declaração médica em qualquer situação.

Assim, e não obstante tais exigências terem constado de legislação anterior, importa atender à experiência dos profissionais de saúde nesta matéria, o que vem permitir não só eliminar custos sociais às famílias, bem como desburocratizar processos e facilitar o acesso das crianças à creche, sem prejuízo do seu bem-estar e saúde.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto

Os artigos 15.º e 20.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, bem como os n.os 1 e 4 do anexo que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 15.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;

j) Comprovação da situação das vacinas;

l) [...];

m) [...];

n) [...].

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 20.º

[...]

O edifício deve ser construído e equipado de forma a manter as condições de conforto exigidas, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) Sistema de aquecimento de águas, para fins domésticos e sanitários, de preferência centralizado e dotado de retorno para recirculação da água, bem como ser servido de infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água canalizada, rede eléctrica e telefónica.

1 - [...]

1.1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Na área de recepção devem existir instalações sanitárias separadas por sexo, devendo pelo menos uma delas, ser acessível a pessoas com mobilidade condicionada;

d) [...].

1.2 - [...].

4 - [...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) Instalações sanitárias com lavatórios e sanitas de tamanho infantil na proporção de um lavatório para cada grupo de sete crianças e uma sanita para cada grupo de cinco crianças;

d) [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 29 de novembro de 2012.