Portaria n.º 411/2010

Tipo
Portaria
Data
28/06/2010
Diploma n.º
411/2010
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire (processo n.º 3665-AFN)



Portaria n.º 411/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-BR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cabril (processo n.º 3665-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 2033 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cabril que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril (processo n.º 3665-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire, com a área total de 1864 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.

(ver documento original)