Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cantanhede, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede (processo n.º 289-AFN)
Portaria n.º 411/2009
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 600-E/96, de 22 de Outubro, foi renovada, até 22 de Outubro de 2008, a zona de caça associativa de Cantanhede (processo n.º 289-AFN), situada no município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Cantanhede.
Pela Portaria n.º 697/2004, de 24 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos e desanexados outros, tendo a mesma ficado com a área total de 2607 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 1194 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Abril de 2009.