Portaria n.º 410/99

Tipo
Portaria
Data
04/06/1999
Diploma n.º
410/99
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lages Grandes e outras pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 410/99

de 4 de Junho

Pela Portaria n.º 400/91, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes uma zona de caça associativa situada na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 692,50 ha, válida até 13 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lages Grandes e outras (processo n.º 565-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Maio de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.