Portaria n.º 41/84

Tipo
Portaria
Data
19/01/1984
Diploma n.º
41/84
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide



Portaria n.º 41/84

de 19 de Janeiro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.

Dentro da zona de protecção atrás referida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que pela sua utilização perturbem o funcionamento do Hospital, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 27 de Dezembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)