Portaria n.º 41/76

Tipo
Portaria
Data
29/01/1976
Diploma n.º
41/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo, passando a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do referido Corpo de Tropas



Portaria n.º 41/76

de 29 de Janeiro

Considerando o alto grau de especialização e o nível de profissionalismo evidenciado pelo pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo;

Considerando que não há razões para continuar a ser alvo da flagrante disparidade de tratamento por ser considerado «equiparado a militar»;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo passa a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, pelo que os respectivos efectivos passam a ser fixados no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75, de 29 de Novembro.

2.º O actual pessoal enfermeiro equiparado a militar e especializado em pára-quedismo pode, a seu pedido, transitar para o novo quadro mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.