Portaria n.º 41/75

Tipo
Portaria
Data
22/01/1975
Diploma n.º
41/75
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Trabalho



Portaria n.º 41/75

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Trabalho.

Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.