Portaria n.º 41/72

Tipo
Portaria
Data
28/01/1972
Diploma n.º
41/72
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as lotações completa e normal provisórias, iguais entre si, do navio hidrográfico Almeida Carvalho



Portaria n.º 41/72

de 28 de Janeiro

Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio hidrográfico Almeida Carvalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal provisórias, iguais entre si.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 41/72, de 28 de Janeiro

Oficiais:

Marinha:

Capitães-tenentes ... 1

Primeiros-tenentes ... 1

Primeiros ou segundos-tenentes ... 2

... 4

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiros ou segundos-tenentes ... 1

... 5

Equipagem:

Artilheiros:

Marinheiros ... 1

Artífices electricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 2

Condutores de máquinas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 3

... 5

Radiotelegrafistas:

Cabos ... 1

Electricistas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 3

... 4

Torpedeiros-detectores:

Marinheiros ... 1

Manobra:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

... 2

Sinaleiros:

Cabos ... 1

Enfermeiros:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 1

Abastecimento:

Marinheiros ... 1

Taifa:

Cabos TFH ... 1

Marinheiros TFH ... 1

Marinheiros TFD ... 2

... 4

... 25

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.