Portaria n.º 409/98

Tipo
Portaria
Data
14/07/1998
Diploma n.º
409/98
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio)



Portaria n.º 409/98

de 14 de Julho

A experiência de racionalização e de flexibilização da obrigatoriedade de recurso aos serviços da pilotagem, iniciada com a aprovação da Portaria n.º 930-A/91, de 10 de Setembro, e prosseguida nos termos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, tem-se revestido de um razoável grau de sucesso.

Os resultados concretos emergentes dos referidos instrumentos de flexibilização têm demonstrado que, mantendo-se plenamente válida a sua fundamentação e encontrando-se devidamente salvaguardada a segurança das operações, deve ser prosseguido esse esforço.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, que a alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º e a alínea b) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - ...

a) ...

b) Navios ou outras embarcações que transportem produtos químicos, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos ou produtos radioactivos;

c) ...

...

4.º - 1 - ...

a) ...

b) Tenham frequentado o porto em questão pelo menos três vezes nos últimos 12 meses;

c) ...

...»

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.