Portaria n.º 409/87

Tipo
Portaria
Data
14/05/1987
Diploma n.º
409/87
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho



Portaria n.º 409/87

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, com excepção do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção.

2.º O cartão será de cor branca, com impressão a preto, com excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado.

3.º O cartão será emitido e registado em livro próprio pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho.

4.º O cartão será autenticado com a assinatura do inspector-geral do Trabalho e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o seu titular cesse o exercício das suas funções.

6.º Incorre em infracção disciplinar o funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação referida no número anterior.

Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Assinada em 21 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.

(ver documento original)