Portaria n.º 408/80

Tipo
Portaria
Data
15/07/1980
Diploma n.º
408/80
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário»



Portaria n.º 408/80

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, foram expropriados a Jorge da Gama Pinheiro os prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário», sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa.

Organizado o processo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os mesmos não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Amados» e «Vigário», sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.