Portaria n.º 408/75

Tipo
Portaria
Data
01/07/1975
Diploma n.º
408/75
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda introduzir na tabela de taxas postais do ultramar, relativamente a Macau, diversas alterações



Portaria n.º 408/75

de 1 de Julho

Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Lausana de 1974;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam introduzidas na rubrica 48, n.º 2, alínea d), cols. 5, 6, 7, 8 e 9, as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexo à Portaria n.º 408/75, de 1 de Julho

Macau

(ver documento original)

O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.