Portaria n.º 408/2007

Tipo
Portaria
Data
13/04/2007
Diploma n.º
408/2007
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho



Portaria n.º 408/2007

de 13 de Abril

Atendendo à intensa procura do rio Tâmega para a realização de provas de pesca desportiva de competição;

Considerando que esta actividade constitui uma importante via de desenvolvimento local e regional;

Atendendo a que o rio Tâmega apresenta excelentes condições para a realização de provas de pesca desportiva durante todo o ano, não sendo a sua fauna aquícola significativamente afectada dado os exemplares capturados serem mantidos vivos em mangas de rede e posteriormente restituídos à água em boas condições de sobrevivência:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, passe a ter seguinte redacção:

«a) Às concessões de pesca desportiva, onde vigoram os períodos de defeso constantes dos respectivos editais aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.