Portaria n.º 407/85

Tipo
Portaria
Data
29/06/1985
Diploma n.º
407/85
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o posto fiscal denominado Porto Pim, Horta (Açores)



Portaria n.º 407/85

de 29 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal do Porto Pim, Horta (Açores).

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Que seja extinto o posto fiscal denominado Porto Pim, junto à cidade da Horta (Açores).

2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.