Portaria n.º 407/74

Tipo
Portaria
Data
03/07/1974
Diploma n.º
407/74
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 238/74, de 3 de Junho



Portaria n.º 407/74

de 3 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 238/74, de 3 de Junho, que autoriza as exportações de pedras e metais preciosos, bem como quadros e objectos de arte que não sejam classificados como antiguidades.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.