Sumário
Anexa à zona de caça associativa do Carvalhal vários prédios rústicos sitos em Pias, município de Serpa (processo n.º 2263-DGRF)
Portaria n.º 407/2007
de 11 de Abril
Pela Portaria n.º 451/2000, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 2263-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
No entanto, considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 88 ha e excluídos outros com a área de 20 ha, sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, ficando a zona de caça com a área total de 807 ha.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.