Portaria n.º 407/2000

Tipo
Portaria
Data
17/07/2000
Diploma n.º
407/2000
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela relativa à classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial à produção do azeite



Portaria n.º 407/2000

de 17 de Julho

A Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, que definiu as actividades industriais sujeitas a licenciamento e a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial, incluiu, entre essas actividades, a produção do azeite.

Verifica-se, no entanto, face à evolução tecnológica registada nos últimos anos no processo de extracção de azeite, nomeadamente ao nível de pequenas unidades, que a actual classificação dos lagares para efeito de licenciamento industrial, em classes B e C, se encontra desajustada, pelo que importa proceder a algumas alterações.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria, relativa à classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial, que dela faz parte integrante.

Em 27 de Junho de 2000.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.

ANEXO

Tabela de classificação de actividades industriais

[alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto]

(ver tabela no documento original)