Portaria n.º 406/93

Tipo
Portaria
Data
15/04/1993
Diploma n.º
406/93
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para três opções do curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 406/93

de 15 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 1045/92, de 6 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1992-1993

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 90, assim distribuído:

a) Opção de Artes Plásticas - 30;

b) Opção de Música - 30;

c) Opção de Informática - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.