Portaria n.º 406/75

Tipo
Portaria
Data
01/07/1975
Diploma n.º
406/75
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Junho de 1975, o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos



Portaria n.º 406/75

de 1 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 3 de Junho de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 12 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.