Portaria n.º 406/2015

Tipo
Portaria
Data
23/11/2015
Diploma n.º
406/2015
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.



Portaria n.º 406/2015

de 23 de novembro

A Portaria n.º 55/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013, procedeu à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar Contratos Públicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro e à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços ao seu abrigo.

Na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva como relevante para o alcance do objetivo visado, que consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde.

A presente portaria procede ao aditamento de novas categorias constantes da lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, no que concerne às novas categorias, procedendo em conformidade à sua alteração.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 17 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro

A Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:

«LISTA ANEXA

(ver documento original)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de novembro de 2015.