Portaria n.º 405/70

Tipo
Portaria
Data
19/08/1970
Diploma n.º
405/70
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-734 e NP-816, os inquéritos I-725 e I-726, relativos a garrafas de gases medicinais



Portaria n.º 405/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-725 e I-726, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:

NP-734 - Garrafas de gases medicinais. Cores de identificação de gases destinados a usos clínicos.

NP-816 - Garrafas de gases medicinais. Torneira e abraçadeira com espigas de segurança.

Secretaria de Estado da Indústria, 19 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.