Portaria n.º 405/2009

Tipo
Portaria
Data
14/04/2009
Diploma n.º
405/2009
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça Batedores da Serra a zona de caça associativa da Boa Mulher, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 5181-AFN)



Portaria n.º 405/2009

de 14 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça Batedores da Serra, com o número de identificação fiscal 505243377 e sede no Pereiro Grande, 7630 Relíquias, Odemira, a zona de caça associativa da Boa Mulher (processo n.º 5181-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)