Portaria n.º 405/2008

Tipo
Portaria
Data
06/06/2008
Diploma n.º
405/2008
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo n.º 2839-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide a zona de caça associativa de Vaiamonte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 4865-DGRF)



Portaria n.º 405/2008

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 447/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo n.º 2839-DGRF), situada no município de Monforte, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vaiamonte (processo n.º 2839-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Amigos de Cabeço de Vide, com o número de identificação fiscal 503124370 e sede na Rua de Santo António, 24, 1.º, 7460-021 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa de Vaiamonte (processo n.º 4865-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 136 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 447/2002, de 23 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.

(ver documento original)